A Direcção da União dos Sindicatos do Porto/CGTP-IN tomou conhecimento que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto decidiu considerar inconstitucional a parte do Regulamento da Câmara Municipal do Porto sobre propaganda política e eleitoral que proíbe a sua afixação em determinadas zonas da cidade.
Com esta decisão judicial, os órgãos eleitos da Câmara Municipal do Porto, que ao longo dos últimos 4 anos vem destruindo toda a propaganda que os Sindicatos e a União dos Sindicatos do Porto/CGTP-IN afixam pela cidade, devem rapidamente corrigir o Regulamento que aprovaram e, de uma vez por todas, abandonarem uma prática anti-democrática e inconstitucional que é limitar o direito de liberdade de expressão, impedindo no caso concreto, que se faça a denuncia pública dos efeitos desastrosos das políticas de direita protagonizados pelos governos do PS, do PSD e do CDS.
Esta decisão judicial deve ainda levar os serviços da Câmara Municipal do Porto a anular as coimas que decidiram aplicar à USP/CGTP-IN pela colocação de faixas para a mobilização dos trabalhadores e das populações para a Grande Manifestação realizada no Porto em 29 de Setembro último.
Porto, 21/10/2010
Pel’O Dep.Informação da USP/CGTP-IN
